QUEM ESTÁ OBRIGADO A OBTER LICENÇA AMBIENTAL?
- Cauliflora Ambiental

- 27 de fev. de 2019
- 2 min de leitura
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) é o responsável pelo licenciamento ambiental no âmbito estadual. Já no município de Florianópolis é a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) responsável pelo licenciamento ambiental no âmbito municipal,
Para os empreendimentos novos, as licenças ambientais a serem emitidas são: Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO). Para os empreendimentos que encontram-se em funcionamento e necessitam se regularizar, será emitida uma LAO Corretiva. Caso haja necessidade de Supressão de Vegetação, deverá obter ainda a Autorização de Corte (AuC).
As atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental, bem os estudos ambientais necessários são definidos pelas Resoluções CONSEMA nº 98 e 99/2017. A Resolução CONSEMA nº 98/2017 é utilizada para as atividades a serem licenciadas no âmbito estadual e a Resolução CONSEMA nº 99/2017 é utilizada para as atividades a serem licenciadas no âmbito municipal.
Entre as áreas obrigadas ao Licenciamento Ambiental estão: extração de minerais, atividades agropecuárias, aquicultura, indústrias, construção civil, serviços de infraestrutura, transportes e terminais, alguns seguimentos do comércio varejista, atacadista, depósitos e serviços.
Os estudos que podem ser exigidos pelo órgão licenciador são: Relatório Ambiental Prévio (RAP), Estudo Ambiental Simplificado (EAS), Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou Estudo de Conformidade (ECA), que variam conforme o tipo e a complexidade do empreendimento. Em casos específicos estudos complementares poderão ser exigidos, como estudo espeleológico, por exemplo.
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