COMO RECUPERAR UMA ÁREA DEGRADADA?
- Cauliflora Ambiental

- 9 de fev. de 2019
- 2 min de leitura
Recuperar uma área que encontra-se degradada não é uma tarefa fácil. Por isso nosso conselho é: não degrade.
Degradação ambiental é crime e as punições estão previstas na Lei nº 9.605/1998.
“Art. 38 - Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção - Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
Por meio de uma boa consultoria ambiental é possível realizar um planejamento sustentável, agir dentro do que a legislação brasileira permite e cortar apenas as árvores estritamente necessárias.
Uma árvore demora anos a fio para se desenvolver. O solo, uma vez degradado, acaba por ficar exposto ao tempo, perdendo, assim, seus nutrientes, que podem ser
carregados pela ação dos ventos e das chuvas e acabar por erodir o solo.
Sem a vegetação e solo erodido, não há microclima favorável. Dificilmente a vegetação retornará ao status anterior sem uma intervenção.
Nesse momento é necessário intervir. O biólogo devidamente habilitado e qualificado fará um reconhecimento prévio da área degradada para então tomar as decisões mais adequadas para a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
É no PRAD que se define quais espécies e quantas mudas serão plantadas, quais as técnicas de plantio serão adotadas, quais adubos e corretivos do solo utilizar, se utilizará técnicas de recuperação ambiental de forma agregada.
Na maioria dos casos, um PRAD é elaborado por força de uma Auto Infração Ambiental (AIA), devendo então ser submetido ao órgão ambiental de fiscalização (estadual ou municipal, dependendo do caso), que aprovará ou não o projeto proposto.
Tendo sido aprovado, o PRAD então é executado, ocorrendo o plantio das mudas, correção do solo, tudo que for necessário para auxiliar na recuperação da área degradada.
Normalmente o PRAD deve ser monitorado pelo prazo de três a cinco anos, com vistorias semestrais ou anuais, dependendo do caso. Findo esse prazo, caso o biólogo entenda que seja necessário mais tempo de manutenção e monitoramento, então esse prazo poderá ser estendido, mediante aval do órgão ambiental fiscalizador.
Quanto as manutenções nas mudas, solo, capinas e combate as pragas, aconselha-se que sejam feitas a cada três meses, no máximo.
Por meio de um bom PRAD e tempo a natureza se regenerá e a área voltará a ser o que era antes!







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